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Lucros cessantes
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Com a aplicação de um trabalho pormenorizado, faz-se possível confirmar a condição do lucro cessante, atendo-se à premissa de que este deve ser proveniente da cessão de uma atividade geradora de resultado financeiro positivo, resultante da confrontação entre receitas e despesas, justificadas por documentos hábeis, revestidos com as formalidades técnicas necessárias e munidos de fé pública. De outra forma, ausente à premissa para a aferição e a comprovação do lucro, surge o ensejo para evidenciar um inoportuno pleito ou necessidade da adoção de procedimentos específicos para a sua apuração. É comum o dano emergente estar associado ao lucro cessante, e um pleito, igualmente tratado com o mesmo rigor técnico para apontar a reposição de gastos incorridos pela ação de outrem.

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