O paradoxo da capitalização de juros como ensejo para uma defesa pública em Brasília
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Isabel Gallotti, em despacho ao Recurso Especial n°. 951.894, convocou uma defesa pública, que ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2016, em Brasília, para discutir o conceito da capitalização de juros, vedada pelo Decreto n°. 22.626 de 1933, porém, admitida pela Medida Provisória n°. 2.170 de 2001. A controvérsia foi especificada pela ministra, acerca do emprego da tabela Price em financiamentos habitacionais, formalizados antes da referida Medida Provisória. Embora tenha havido a delimitação do tema, ao considerar que o julgamento possa vir a definir o significado de capitalização, a decisão poderá influenciar outras discussões que envolvam financiamentos e empréstimos, além de avenças que apresentem aditamentos posteriores a um pacto original, quando este assinado antes da citada Medida Provisória. Salienta-se que o aludido Decreto, em seu artigo 4°, atesta que “é proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. Independente da interpretação que se pode ter do mencionado artigo, existem correntes que divergem acerca da aplicabilidade ou não da tabela Price, nome popular para o Sistema de Amortização Francês. O nosso escritório, representado pelo sócio Giancarlo Zannon[i], foi um dos expositores a opinar sobre o assunto em Brasília. O conhecimento técnico aprofundado nos permite o domínio e a adequada aplicação dos conceitos financeiros contidos nos instrumentos que formalizam operações de financiamentos e empréstimos. Neste sentido entendemos que a prova pericial se presta para provar e também refutar fatos e teses infundados ou inconsistentes, incutidos da nossa missão de zelar pelo patrimônio dos nossos clientes, principalmente, quando a discussão sobre a capitalização culmina no deferimento da prova pericial.
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[i] Bacharel e mestre em Ciências Contábeis, especialista em perícia contábil, sócio-diretor na Zannon Contadores & Associados Ltda., perito contador nomeado por Juízos de Comarcas em São Paulo, perito contador assistente atendendo instituições financeiras, professor no pós graduação lato sensu em perícia bancária.
[ii] Texto postado em http://www.zannoncontadores.com.br/a-importancia-da-assistencia-tecnica-deferida-a-prova-pericial/
[iii] http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTP01